O Departamento de Trânsito do Estado de Roraima (Detran-RR) desmentiu informações falsas que têm circulado nas redes sociais sobre a possibilidade de abdicar da propriedade de um veículo. José Raimundo Rodrigues,responsável pelo Controle de Condutores e Veículos do detran-RR,esclareceu que as alegações divulgadas,especialmente em vídeos no tiktok,são infundadas.
Rodrigues explicou que o procedimento correto para a transferência da propriedade dos veículos deve seguir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele enfatizou que não é possível abrir mão da propriedade apenas enviando uma carta ao Detran ou à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). “Ao contrário do que está sendo disseminado nas redes sociais, não basta enviar uma carta renunciando à propriedade; isso não tem respaldo legal”, afirmou o diretor.
O diretor destacou que existem apenas duas formas válidas para transferir a posse de um veículo conforme a legislação vigente: por meio da transferência formal ou por decisão judicial. “Quando você vende um carro e assina o Certificado de Registro Veicular (CRV) ou Documento Único de Transferência (DUT), reconhecendo sua assinatura em cartório, pode se antecipar e levar o CRV ao Detran para comunicar a venda. Assim sendo, todas as obrigações financeiras como IPVA e multas passam a ser responsabilidade do novo proprietário”, detalhou rodrigues.
Além disso, ele mencionou outra opção legal chamada comunicado de venda. “Após vender um veículo e assinar os documentos necessários com firma reconhecida em cartório, o vendedor pode notificar previamente o Detran sobre essa transação.A partir desse momento todas as despesas associadas ao veículo serão atribuídas ao comprador”, acrescentou.
Rodrigues também alertou os proprietários sobre a importância da regularização após uma venda; caso ainda conste como proprietário no registro após efetuar uma venda deve-se procurar imediatamente o Detran para corrigir essa situação.“Se você notar que seu nome ainda aparece associado ao veículo vendido deve comparecer ao Detran para resolver isso; fora dessa situação não há espaço legal para qualquer tipo de renúncia”, reiterou Rodrigues.
Por fim, ele concluiu afirmando que embora haja previsões no Código Civil acerca da renúncia à propriedade em determinadas circunstâncias específicas ,o CTB prevalece como norma especial sobre legislações gerais nesse contexto. O artigo 134 do CTB determina claramente que é obrigatória a emissão de um novo Certificado quando ocorre transferência proprietária , incluindo todos os prazos e procedimentos exigidos.