Deputado Nicoletti aprova parecer que impede apreensão de veículos por débitos de IPVA e multas

nicoletti

Brasília (DF) – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o parecer do deputado federal Nicoletti (União-RR) ao Projeto de Lei nº 40/2020 e apensados, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir que o licenciamento anual de veículos seja condicionado à quitação de débitos como IPVA, multas de trânsito ou encargos tributários.

A proposta busca garantir que o cidadão tenha o direito de circular com seu veículo licenciado, mesmo que existam outros débitos vinculados ao automóvel, desde que a taxa de licenciamento esteja paga.

“Hoje o que se vê, na prática, é um verdadeiro confisco de veículos. O cidadão que pagou o licenciamento ainda corre o risco de ter seu veículo apreendido por débitos que não têm relação direta com a circulação”, destacou Nicoletti, relator da proposta.

🚫 Fim da apreensão com licenciamento em dia

No parecer aprovado, Nicoletti também incluiu uma emenda que proíbe a remoção do veículo caso o proprietário comprove, no momento da fiscalização, o pagamento da taxa de licenciamento e apresente o respectivo boleto emitido pelo órgão de trânsito. A medida visa evitar apreensões indevidas, muitas vezes causadas por falhas nos sistemas de integração de dados entre os entes federativos.

“O cidadão não pode ser penalizado duas vezes: primeiro, pelo atraso, e depois, por falhas de integração entre sistemas do próprio Estado. Isso é inaceitável em um país que preza pelo devido processo legal”, argumentou o deputado.

⚖️ Fundamento constitucional

Nicoletti ressaltou que a taxa de licenciamento tem natureza de fiscalização, não de arrecadação, o que torna inconstitucional condicionar sua efetivação à existência de outros débitos.

A proposta atende ao princípio da legalidade, segundo o qual nenhuma penalidade pode ser imposta sem previsão legal expressa. Diversas decisões judiciais têm seguido o entendimento de que a retenção ou apreensão de veículos apenas por débitos tributários viola garantias fundamentais do contribuinte.

📜 Tramitação

Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá agora para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), última etapa antes de ir ao plenário da Câmara.

O PL 40/2020, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi apensado a outros projetos que tratam do mesmo tema, unificando a tramitação legislativa para garantir celeridade e consistência na proposta final.


🔎 Entenda a proposta

  • O que muda: pagamento da taxa de licenciamento não poderá ser condicionado ao pagamento de IPVA ou multas.
  • Proibição de apreensão: veículo não poderá ser removido se o proprietário comprovar pagamento do licenciamento.
  • Objetivo: garantir segurança jurídica ao cidadão e evitar apreensões arbitrárias.
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