Nova Proposta Legislativa Visa Proteger Equipamentos de Descarte Prematuro, Focando em Doações para Organizações Públicas e Sociais.
O parlamentar federal Nicoletti (União-RR) introduziu o Projeto de Lei nº 1570/2025, que visa reformular a destinação de bens confiscados durante operações de fiscalização ambiental. Esta iniciativa modifica a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, com o intuito de criar diretrizes mais transparentes e eficazes para a alocação de bens, materiais, equipamentos e veículos apreendidos. A proposta enfatiza a reutilização desses itens por órgãos governamentais, instituições sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil.
De acordo com o legislador, uma quantidade significativa de bens e veículos confiscados é eliminada antes que haja uma decisão judicial final, resultando em um uso ineficiente dos recursos públicos e causando danos ao meio ambiente. A proposta estabelece que a eliminação desses ativos só poderá ser realizada após a confirmação do direito ao contraditório e à ampla defesa, garantindo assim a observância do devido processo legal.
Adicionalmente, a proposta estabelece que os itens apreendidos não devem ser descartados imediatamente. Em vez disso, a preferência é pela doação a instituições que demonstrem interesse, priorizando aquelas que se encarregam do transporte desde o local da apreensão. Para os bens considerados inservíveis ou sem valor econômico, o texto sugere a realização de leilões em conformidade com as normas ambientais vigentes. Em situações excepcionais, pode ser autorizada a destruição direta dos itens quando houver risco à saúde pública, impossibilidade de venda ou no caso de resíduos perigosos conforme as diretrizes da norma ABNT NBR 10004:2004.
Nicoletti argumenta que essa abordagem integra a responsabilidade ecológica, a equidade jurídica e a eficiência no uso de recursos.