A 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central anulou uma cobrança de R$ 298,3 milhões de Imposto Sobre Serviços (ISS) realizada pela Prefeitura de São Paulo ao Corinthians, conforme decisão divulgada na última quinta-feira. A Justiça entendeu que a tributação sobre as receitas do clube é indevida.
O montante cobrado se referia ao período de 2015 a 2018, abrangendo tributações sobre patrocínios, royalties, o projeto Chute Inicial, licenciamentos, direitos de TV, mídia estática (disponibilidade de espaços publicitários nos estádios durante os jogos), entre outros tipos de receitas.
Durante o processo judicial, a defesa do clube argumentou que essas atividades não correspondem à prestação de serviços, uma posição acolhida pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, que se baseou em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O juiz ressaltou que a decisão ainda pode ser reexaminada.