Os contribuintes têm até 19 de fevereiro para enviar as declarações do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Esse regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
Na modalidade “Atualização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) possibilita que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis já declarados, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com alíquota de 4%.
No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%.
Regularização
Já a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita — mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados — que não tenham sido declarados ou tenham sido informados com omissão ou incorreção.
A regularização abrange também bens ou direitos relacionados a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.
Declaração e pagamento
A Deap e a Derp estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Tanto na modalidade “Atualização” quanto na de “Regularização”, o pagamento da primeira parcela ou da parcela única dos tributos devidos deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita Federal alerta que, caso as declarações não sejam transmitidas ou os tributos não sejam pagos dentro dos prazos estabelecidos, a opção pelo regime perderá a validade.
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