Contribuintes poderão regularizar patrimônio com redução no pagamento de impostos

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A partir de 2026, contribuintes de todo o país terão uma nova oportunidade para atualizar o valor de bens móveis e imóveis. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (RFB nº 2.302/2025), que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), instituído pela Lei nº 15.265/2025.

O regime permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024, situados no Brasil ou no exterior. Isso permitirá antecipar a tributação sobre eventual ganho de capital, com alíquotas reduzidas.

No caso das pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado do bem e o valor pago na aquisição será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), à alíquota de 4%.

Para as pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à taxa de 4,8%, além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à 3,2%.

De acordo com o professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a principal vantagem do regime é a redução da carga tributária. “Em vez de pagar um ganho de capital na alíquota mínima de 15%, o contribuinte antecipa esse pagamento para fevereiro, com uma alíquota de apenas 4%”.

O especialista, contudo, ressalta uma restrição importante: o bem atualizado não poderá ser alienado por cinco anos. “Se o bem for vendido dentro desse período, o valor considerado para fins tributários será o valor original, sem atualização”, explica.

Quem desejar aderir ao Rearp tem até 19 de fevereiro de 2026 para entregar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), disponível a partir de 2 de janeiro de 2026 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

O pagamento dos tributos pode ser feito em parcela única ou parcelado em até 36 mensalidades consecutivas, sendo que:

  • a parcela única ou a primeira deve ser paga até 27 de fevereiro de 2026;
  • as demais parcelas terão acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic e deverão ser quitadas até o último dia útil de cada mês.

Avaliação dos bens

Pode-se atualizar o valor de bens móveis sujeitos a registro público, como veículos terrestres, aquáticos e aéreos, além de imóveis. Segundo Othon de Azevedo, a avaliação deve ser baseada em laudos técnicos especializados ou, no mínimo, em documentos que comprovem o valor de mercado de bens similares.

“O contribuinte deve guardar os documentos que sustentam a avaliação realizada durante o prazo em que a Receita Federal pode revisar esse valor, que é de cinco anos”, orienta.

Impactos na arrecadação

Na análise do professor da UnB, o principal efeito da medida é a antecipação da arrecadação tributária. “Ao invés de cobrar 15% de ganho de capital na venda do imóvel daqui a, no mínimo, cinco anos, o governo antecipa essa arrecadação, cobrando 4% até fevereiro de 2026”, explica.

Além disso, a norma também contribui para o aumento da conformidade tributária, ao estabelecer um regime de regularização de bens e direitos que possam ter sido declarados incorretamente ou mesmo de forma fraudulenta, conclui o especialista.

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