No dia 2 de agosto, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o governo do Paraná revelaram o edital para o concurso intitulado “desafio de Inovação: Bengalas Inteligentes”. Esta iniciativa pioneira no Brasil tem como objetivo reconhecer e premiar protótipos de bengalas ou dispositivos auxiliares destinados a pessoas com deficiência visual, capazes de detectar obstáculos acima da altura da cintura, como galhos de árvores.
de acordo com os dados do Censo 2022 do IBGE, cerca de 6,5 milhões de brasileiros enfrentam algum tipo de deficiência visual, sendo que 582 mil são completamente cegos. No Paraná, mais de 82 mil pessoas têm deficiência visual. As bengalas disponíveis atualmente no mercado são limitadas à detecção apenas dos objetos localizados abaixo da linha da cintura. Portanto, este concurso visa estimular o avanço tecnológico que aumente a eficácia e segurança desses dispositivos, proporcionando maior autonomia aos seus usuários.
A competição está aberta para projetos provenientes de todo o Brasil e não se limita ao estado paranaense. Um dos principais objetivos do edital “Desafio de Inovação: Bengalas Inteligentes” é assegurar que esses dispositivos inteligentes sejam acessíveis financeiramente no mercado nacional.
Coordenado pelo Escritório de Encomendas Tecnológicas da ABDI (Hubtec), em parceria com o governo paranaense, este concurso utiliza mecanismos das Compras Públicas Inovadoras para incentivar inovações. Ricardo Cappelli,presidente da ABDI,destaca a relevância dessa iniciativa ao mostrar que licitações na modalidade Concurso (conforme estabelecido pela Lei Nº 14.133/2021) podem ser ferramentas eficazes para impulsionar processos inovadores.
Cappelli enfatiza que essa ação busca desenvolver soluções financeiramente viáveis adaptadas às realidades brasileiras enquanto integra um alto nível possível da tecnologia nacional.
“Nosso objetivo é não apenas atender às necessidades relacionadas à acessibilidade por meio desses projetos mas também incorporar tecnologias avançadas que promovam segurança e autonomia para pessoas com deficiência visual além da inclusão social”, explica ele.
O secretário estadual da Inovação no Paraná, Alex Canziani afirma que a meta deste concurso é criar uma solução inovadora acessível às pessoas cegas garantindo assim um custo reduzido quando essa tecnologia for disponibilizada ao mercado beneficiando toda a comunidade cega brasileira.
“Queremos incentivar o desenvolvimento das bengalas tecnológicas mais duráveis e eficientes para assegurar que as inovações realmente melhorem as vidas das pessoas”, afirma ele.
Premiação
A proposta deste concurso visa responder à seguinte questão: “Como permitir que usuários cegos possam antecipar obstáculos fixos acima da linha média dos olhos?”
O edital destinará R$ 2.8 milhões às soluções mais criativas. O evento ocorrerá em duas fases: A primeira fase chamada “Etapa Inicial” selecionará até dez propostas em estágio conceitual/ideacional. Nessa etapa inicial os projetos receberão R$ 180 mil cada um para implementar seu plano operacional e aprimorar suas soluções propostas.
A segunda fase será conhecida como “Dia do Desafio”, onde as propostas escolhidas serão avaliadas através apresentações estilo pitch semelhantes ao formato Shark Tank além dos testes práticos dos protótipos em ambientes simulados reais. Os três melhores colocados receberão prêmios totalizando R$ 1 milhão distribuídos entre eles: R$ 500 mil para o primeiro lugar; R$ 300 mil ao segundo colocado; e R$ 200 mil ao terceiro colocado.
Além das recompensas financeiras mencionadas anteriormente os três primeiros colocados terão acesso à consultoria técnica oferecida pela ABDI visando facilitar sua inserção nos ecossistemas nacionais e internacionais voltados à inovação permitindo escalar seus protótipos premiados adequadamente.
Edital
A inscrição é gratuita podendo ser realizada entre hoje (2) às 14h até as17h do dia cinco maio através do site www.abdi.com.br/bengalasinteligentes.
Pessoas jurídicas tanto públicas quanto privadas estão aptas a participar incluindo consórcios empresariais ou colaborações com instituições estrangeiras sem fins lucrativos ou não lucrativos sendo permitida apenas uma proposta por CNPJ enquanto participações individuais são proibidas neste contexto.