O Governo de Roraima, por meio da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima), retomou nesta semana as inscrições para o Censo Habitacional, no Ierr (Instituto de Educação de Roraima), situado na avenida São Sebastião, 521, Tancredo Neves. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Segundo o diretor de Habitação da Codesaima, Rodrigo Ávila, o atendimento estará disponível até o dia 10 de abril.
“A iniciativa visa identificar a demanda por moradia no estado e direcionar políticas públicas mais eficazes às famílias roraimenses. Caso seja necessário, após o dia 10 de abril as inscrições serão continuadas na sede da Codesaima”, informou Rodrigo.
CRITÉRIOS
Para ter direito ao tipo de imóvel, o Governo Federal definiu critérios financeiros para cada família beneficiada, organizados em quatro faixas de renda atualizadas:
Faixa 1 – Renda familiar bruta até R$ 2.850,00
Faixa 2 – Renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00
Faixa 3 – Renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00
Faixa 4 – Renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00
Regularidade: É necessário que o CPF esteja regular e não haja pendências no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público).
FGTS: O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado como complemento do valor, quando aplicável.
Documentos essenciais: Documento de identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, etc.) e comprovação do estado civil (Certidão de Casamento, Contrato de União Estável ou Certidão de Divórcio/Óbito, quando for o caso).
Também será exigida a comprovação de renda (holerites e CTPS para trabalhadores com carteira assinada; extratos bancários e/ou declaração do IRPF para autônomos; Declaração Anual do Simples Nacional para MEI).
Comprovação de renda familiar: Para trabalhadores com carteira assinada, apresentar holerites, carteira de trabalho e extrato do FGTS.
Para autônomos, solicitar-se-ão extratos bancários ou a declaração do Imposto de Renda; para MEIs, a Declaração Anual do Simples Nacional. Em todos os casos, apresentar a Declaração do IRPF, quando aplicável.



