Um novo modelo de distribuição dos royalties da mineração pode beneficiar municípios que possuem portos com melhor desempenho ambiental. A proposta visa aprimorar os critérios para a repartição dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
A iniciativa foi reconhecida na 10ª edição do Prêmio ANTAQ, na categoria Artigos Técnico-Científicos. Promovido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), o prêmio destaca estudos voltados para o tema “Soluções para a Mudança do Clima”.
O modelo foi criado pelo pesquisador e superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da Agência Nacional de Mineração (ANM), Alexandre de Cássio Rodrigues. De acordo com ele, a proposta estabelece um formato que favorece uma divisão mais eficiente dos recursos, levando em conta os impactos efetivamente causados pela atividade mineradora.
“Esse processo proporcionará a oportunidade de discutir os critérios atuais de cálculo da CFEM destinados aos entes impactados pela presença de ferrovias, dutovias, estruturas e portos, com base em evidências empíricas, impactos econômicos e efeitos distributivos observados desde a implementação da norma”, afirma.
“Nesse sentido, o trabalho apresentado contribui para qualificar e ampliar o debate, oferecendo fundamentos que podem apoiar ajustes regulatórios futuros, promovendo maior coerência, transparência e justiça na repartição dos royalties da mineração”, complementa o superintendente.
Intitulado “Um Novo Modelo de Distribuição dos Royalties da Mineração para Municípios Portuários”, o estudo foi desenvolvido durante o pós-doutorado de Rodrigues na Universidade Federal de Viçosa (UFV), sob a orientação do professor Luiz Antônio Abrantes, com a participação dos pesquisadores Gualberto Lima, mestrando, e Alan Alcon, doutorando.
Alexandre enfatiza que, para avançar com a proposta na esfera pública e regulatória, é fundamental consolidar tecnicamente o debate no âmbito institucional da ANM. Isso é especialmente importante, pois em 2026 está prevista a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução ANM nº 143/2023, que define as regras de distribuição da CFEM para os municípios impactados pela atividade mineral.
Necessidade de rever a distribuição da CFEM
Atualmente, a CFEM é repartida entre União, estados e municípios. Segundo a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a divisão acontece da seguinte maneira:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
- 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias ou pela existência de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.
De acordo com a ANM, pelo menos 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
Além disso, esses valores não podem ser usados para pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. Contudo, os recursos podem ser aplicados na educação, inclusive no pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
VEJA MAIS:
FPM: municípios recebem mais de R$ 2 bilhões nesta sexta-feira (20)
Novo PAC Mobilidade: estados e municípios já podem cadastrar projetos para renovação de frota e infraestrutura urbana
Segundo o estudo, o modelo atual não diferencia portos com diferentes desempenhos ambientais. Dessa forma, localidades com níveis variados de cuidado ambiental recebem tratamento igual na distribuição dos recursos. Para os pesquisadores, os critérios vigentes geram distorções e não incentivam práticas sustentáveis.
Diante disso, o artigo sugere incluir o desempenho ambiental dos portos como critério na distribuição da CFEM. Assim, municípios com portos que adotam práticas ambientais mais eficientes poderiam receber uma parcela maior dos recursos, enquanto aqueles ligados a operações mais poluentes receberiam uma parcela menor.
O objetivo é incentivar melhorias operacionais e investimentos em controle e mitigação de impactos ambientais. Paralelamente, a proposta alinha a política de distribuição da CFEM com as agendas globais de combate às mudanças climáticas, promovendo maior justiça na repartição dos royalties.
O que é a CFEM
A CFEM foi criada pela Constituição de 1988 como uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Prêmio ANTAQ
O Prêmio ANTAQ foi instituído há dez anos e, desde então, consolidou-se como uma das principais premiações do Brasil que reconhecem iniciativas de pesquisa, inovação e boas práticas no setor aquaviário. O prêmio destaca estudos que fortalecem o avanço da regulação, das políticas públicas e da sustentabilidade no país.



