Mais de 1.300.000 trabalhadores na Região Centro-Oeste serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero para quem recebe até R$ 5 mil, além de descontos reduzidos para aqueles com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
A mudança foi assegurada por uma lei sancionada em novembro de 2025, com efeito a partir do pagamento de fevereiro.
De acordo com dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de 877 mil trabalhadores do Centro-Oeste que ganham até R$ 5 mil mensais deixarão de pagar o imposto.
Outros 472 mil trabalhadores, que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350, passarão a ter descontos graduais no imposto.
Até o ano passado, cerca de 1.400.000 declarantes do Centro-Oeste já eram isentos. Com as novas regras, esse número deve aumentar para aproximadamente 2.000.300 contribuintes totalmente livres do IR.
Segundo o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.
Em Brasília, Distrito Federal, o impacto também é sentido no cotidiano. Na Asa Sul, a secretária executiva Bianca Barros, de 28 anos, está dentro da faixa de renda contemplada pelo Imposto de Renda Zero.
Ela mora com o namorado e divide todas as despesas da casa com ele. Segundo Bianca, o valor retido anteriormente fazia diferença no orçamento, exigindo ajustes frequentes nas contas.
“Pretendo usar esse valor extra para reforçar minhas economias, planejar viagens e investir em cursos.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como Bianca, em Brasília, faz parte do conjunto de alterações na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova lei prevê aumento na tributação sobre rendas elevadas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam afetados. Nesse caso, a cobrança será progressiva, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga essa alíquota, ou mais, não sofrerá mudanças.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, será realizada restituição na declaração anual.
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