BELO HORIZONTE (MG): Trabalhadores da área metropolitana recebem benefício do Imposto de Renda Zero

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Mais de 1.600.000 trabalhadores em Minas Gerais serão diretamente beneficiados com a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000, além de redução nos descontos para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

A alteração foi oficializada por lei sancionada em novembro de 2025, com efeito a partir do pagamento de fevereiro.

De acordo com dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 1.100.000 trabalhadores mineiros que recebem até R$ 5.000 mensais deixarão de pagar o imposto. Outros 565.000, que têm rendimento entre R$ 5.000 e R$ 7.350, passarão a usufruir descontos progressivos no tributo.

Com a isenção do Imposto de Renda, o número de pessoas totalmente isentas no estado aumenta de 1.500.000 para cerca de 2.700.000.

É justamente nessa nova faixa de isenção, para quem ganha até R$ 5.000, que está o coordenador de uma rede de drogarias, Júlio César da Silveira, de 45 anos. Ele reside no bairro João Pinheiro, em Belo Horizonte, é casado e pai de um menino de 11 anos.

Para Júlio, o valor que antes era descontado agora será usado para um propósito específico: investir no futuro do filho.

“Com a isenção do Imposto de Renda, poderei investir mais na educação do meu filho, pagar mais cursos para ele e, como gostamos muito de ler, poderei comprar mais livros e incentivar seu conhecimento e aprendizado contínuo.”

A isenção do Imposto de Renda para trabalhadores como Júlio César faz parte do pacote de mudanças na tabela do imposto.

Para garantir o equilíbrio fiscal e compensar a queda na arrecadação, a nova lei prevê um aumento da tributação sobre rendas elevadas, a partir de R$ 600.000 anuais. Estima-se que cerca de 3.500 contribuintes sejam afetados. Nesse caso, a cobrança será progressiva, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse valor, ou mais, não sofrerá alterações.

A legislação também define limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

Para mais informações, acesse gov.br.

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