Na sessão ordinária desta terça-feira (8), o plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) apreciou vetos totais governamentais a dois projetos de lei (PLs), resultando em decisões para os servidores públicos inativos e o setor ambiental do estado.
Por 8 votos contrários, 9 favoráveis e nenhuma abstenção, os parlamentares mantiveram o veto ao PL nº 081/2024, de autoria do deputado Jorge Everton (União Brasil). A matéria altera a Lei Ordinária n° 444/2004, permitindo que tanto os servidores públicos estaduais ativos quanto os inativos, da Administração Direta e Indireta, recebam o 13° salário integralmente no mês do seu aniversário, mediante solicitação prévia.
O governo, por meio da Mensagem Governamental (MG) nÂş 55/2024, alegou inconstitucionalidade formal do projeto, argumentando que interferia nas competĂŞncias privativas do Executivo.
“Em que pese o tema e intenção louvável do parlamentar, autor da proposta, a nosso ver, extrapolou os limites da sua iniciativa, na medida em que a proposta versa sobre alteração no padrĂŁo remuneratĂłrio dos servidores pĂşblicos estaduais, ferindo com isso, o princĂpio da independĂŞncia dos Poderes”, disse em trecho da MG.
Já na justificativa do PL, o autor da proposta defendeu que a medida visa garantir direitos de forma adequada e justa aos servidores, ao incluir os inativos do IPER (Instituto de PrevidĂŞncia do Estado de Roraima) que atualmente nĂŁo sĂŁo contemplados com esse benefĂcio.
A matĂ©ria gerou divergĂŞncia no plenário. O lĂder do governo, Coronel Chagas (PRTB), acompanhou o entendimento do Executivo. “O projeto Ă© uma iniciativa boa, mas peca por vĂcio de iniciativa. Por essa razĂŁo, pedimos a manutenção”, disse.
Por sua vez, o lĂder do partido Republicanos, deputado Marcos Jorge, recomendou a rejeição. “Essa Ă© a iniciativa de uma lei que já existe há mais de 20 anos, ou seja, esse veto Ă© uma adequação a uma lei que já existe de um colega dessa Casa. EntĂŁo, com toda consideração, oriento a rejeição”, argumentou o parlamentar
Regularização ambiental
Em seguida, o plenário também derrubou, por 15 votos contrários, nenhum favorável e zero abstenção, o veto ao Projeto de Lei nº 027/2024, proposto pelo deputado Gabriel Picanço (Republicanos), que dispõe sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no âmbito do estado de Roraima (PRA/RR).
Na Mensagem Governamental (MG) nÂş 56/2024, o Executivo alega desconformidade com o CĂłdigo Florestal e inconstitucionalidade. As principais justificativas para o veto incluĂam a inobservância do marco temporal de 22 de julho de 2008 para caracterização de áreas consolidadas e adesĂŁo ao PRA, possĂvel extrapolação da competĂŞncia legislativa suplementar do estado, risco de anistia injustificada a infratores ambientais e potencial redução da proteção ambiental no estado.
Contudo, o cenário mudou durante a sessão. O deputado Gabriel Picanço argumentou que o próprio governo concorda com a derrubada do veto, reconhecendo o interesse em aumentar as áreas produtivas do Estado.
“Pedimos a derrubada, porque esse projeto foi construĂdo junto com Femarh, por causa dessas áreas embargadas. A gente sabe que esse projeto deveria ter vindo do Palácio do Governo, mas nĂłs o fizemos pela Assembleia Legislativa. O prĂłprio governo, já conversamos, nĂŁo tem nenhuma objeção, porque Ă© interesse do governo destravar essas áreas que estĂŁo embargadas e nĂŁo se pode tomar nenhuma inciativa sem uma lei autorizando que se faça a compensação ambiental dessas áreas”, explicou Picanço.
O deputado Éder Lourinho (PSD) parabenizou Picanço pela proposta e salientou que a regulamentação visa dar segurança jurĂdica e impulsionar o setor primário. “Hoje sĂł temos 9% de área produtiva e Ă© um estado novo que precisa, com urgĂŞncia, regularizar esse projeto. É necessário que a Femarh possa regularizar esses produtores, porque muitas vezes eles precisam ter acesso ao crĂ©dito rural e nĂŁo tĂŞm”, destacou..
Entenda o veto
Quando o Governador do Estado considera inconstitucional, ou contrário ao interesse pĂşblico, determinado projeto de lei aprovado na Casa Legislativa, poderá vetá-lo total ou parcialmente – texto integral de artigo, parágrafo inciso ou alĂnea – no prazo de 15 dias Ăşteis, contados da data do recebimento, e comunica dentro de 48 horas, as razões do veto ao presidente do Poder Legislativo.
A matéria ou a parte vetada é submetida a discussão e votação em turno único, dentro de 30 dias contados do seu recebimento na Assembleia. Para rejeitar o veto são necessários 13 votos contrários.
Em seguida, o governador tem o prazo em até 48 horas para promulgar a matéria, ou, na omissão deste, o presidente da Casa, e se este não o fizer em igual prazo, o vice-presidente.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Nonato Sousa
SupCom ALE-RR
Fonte: Assembleia Legislativa de RR