A partir de janeiro de 2027, será implementado o split payment, um mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. Essa mudança pode impactar o fluxo de caixa das empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos impostos como uma forma de capital de giro.
De acordo com o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários devem começar a se preparar desde já para minimizar os efeitos da reforma tributária.
“[Parte] do dinheiro que hoje circula no caixa da empresa será direcionado diretamente ao Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo fique pendente para ser parcelado posteriormente. Assim, o split payment tem um lado positivo, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas também traz impacto no fluxo de caixa das fornecedoras”, explica.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implantação do novo modelo.
“O ponto principal é preparar o caixa para absorver essa diferença na entrada das receitas. Não existe fórmula mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.
Impacto sobre micro e pequenas empresas
O tributarista ressalta que a arrecadação automática dos tributos também pode afetar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras devido aos prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores dos tributos também deixarão de entrar no caixa”, destaca.
Além disso, Cesco informa que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais alta dentro do split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional sofrerão a aplicação do mecanismo, porém com uma alíquota consideravelmente menor”, esclarece.
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Implementação pode ser gradual
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a implementação do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à reforma tributária. Contudo, segundo Cesco, existe a expectativa de que o mecanismo não seja aplicado para todos os setores e atividades econômicas de imediato.
“É provável que o sistema seja inicialmente adotado em setores específicos ou em operações B2B, ou seja, entre empresas. Também pode haver algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo entre em vigor apenas no segundo semestre de 2027 ou, no máximo, em 2028”, supõe.
Manual técnico e integração dos sistemas
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançaram o manual técnico do split payment. O documento contém as especificações para desenvolver uma plataforma que integrará instituições financeiras e meios de pagamento ao sistema IBS-CBS, que está em desenvolvimento.
“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele aborda a configuração do sistema, isto é, o projeto para construir essa integração. Porém, essa estrutura ainda está em construção”, detalha o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, uma ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a conexão dos sistemas financeiros com a futura plataforma do split payment.
Os documentos podem ser acessados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, através do menu lateral da página.
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