Entenda o Novo Desenrola Brasil 2.0 e seu funcionamento em 2026

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Com o intuito de diminuir o endividamento da população brasileira, o Novo Desenrola Brasil foi lançado em maio por meio da Medida Provisória (MP) n° 1.355/2026. O programa, também conhecido como “Desenrola 2.0”, reúne ações voltadas para a renegociação de dívidas com condições específicas para famílias, estudantes, aposentados, pensionistas e micro e pequenas empresas de todas as regiões do país.

A iniciativa foi desenvolvida para atender pessoas com renda de até 5 salários mínimos, equivalente a R$ 8.105.

Quem pode participar?

Além do critério de renda, de até R$ 8.105, podem participar aqueles com dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso entre 91 dias e 2 anos.

De acordo com as regras do Desenrola 2.0, apenas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC) podem ser renegociadas.

A iniciativa inclui, além das famílias, medidas específicas para estudantes com débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, micro e pequenas empresas e agricultores familiares. Para o Fies, os descontos podem chegar a 99% para estudantes cadastrados no CadÚnico.

Como participar do programa?

Os interessados devem procurar diretamente os bancos e instituições financeiras onde possuem dívidas.

Conforme a MP, o novo crédito terá um limite de R$ 15 mil por pessoa, por banco ou instituição financeira.

Quais são as condições oferecidas?

O governo federal tem como objetivo aliviar a pressão financeira dos brasileiros e reduzir os índices de inadimplência. O programa oferece descontos de até 90% sobre dívidas antigas, prazo de até 4 anos para pagamento e juros reduzidos. A previsão é que o programa tenha duração de 90 dias.

  • A dívida poderá receber desconto entre 30% a 90% — o percentual varia conforme o tipo de pendência e o tempo de atraso.
  • Os juros do novo crédito serão de, no máximo, 1,99% ao mês, com prazo de até 48 meses.
  • Prazo de 35 dias para iniciar o pagamento;
  • Valor mínimo das parcelas: R$ 50;
  • Valor máximo do novo crédito disponibilizado: até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.

Como usar o FGTS para quitar dívidas?

Uma das principais novidades do Desenrola 2.0 é a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na renegociação.

O trabalhador inadimplente poderá usar:

  • Até 20% do saldo disponível do FGTS; ou
  • Até R$ 1 mil — prevalecendo o valor maior.

Segundo informações da Agência Brasil e da Caixa, o uso do limite máximo não é obrigatório. O valor a ser utilizado pode ser definido durante a negociação com a instituição financeira.

Quais as condições para quem deve o FIES?

O programa estabelece condições diferenciadas conforme o tempo de atraso e o perfil do estudante. Confira:

  • Dívidas vencidas e não pagas entre 90 e 360 dias: possibilidade de desconto de 100% dos juros e multas.
  • Pagamento à vista: redução de 12% sobre o valor principal.
  • Parcelamento: em até 150 vezes, mantendo o abatimento total de juros e multas.

Em contratos com atraso superior a 360 dias, estudantes fora do CadÚnico poderão obter desconto de até 77% do valor total da dívida. Já os inscritos no CadÚnico podem alcançar desconto de até 99% do valor total para quitação integral.

O governo espera que as medidas beneficiem milhões de brasileiros e contribuam para a recuperação financeira de famílias e estudantes que enfrentam dificuldades para regularizar suas pendências.

Como estimar as condições de renegociação?

O governo federal lançou uma calculadora oficial que permite aos brasileiros simular a renegociação de dívidas no programa Desenrola 2.0. Os consumidores endividados podem estimar descontos, parcelas e até o uso do FGTS na negociação antes de procurar o banco para fechar acordo. A ferramenta apresenta valores estimados com base nas regras do programa.

Essa ferramenta já está disponível e pode ser testada no site do Ministério da Fazenda, em: simuladordesenrola.fazenda.gov.br.

Os valores apresentados são estimativas; os acordos finais devem ser fechados diretamente com os bancos.

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