Estados e municípios que recebem recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) passarão a considerar como referência a data da arrecadação dos valores, e não o momento da exploração mineral, para definir as regras de distribuição dos royalties.
Esse entendimento foi consolidado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), que aprovou por unanimidade uma súmula administrativa sobre o tema.
A decisão ocorreu durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27). A súmula estabelece que “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”
Com essa definição, a ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos. Essa interpretação pode impactar diretamente os municípios mineradores em casos de alterações nas regras de divisão da CFEM ocorridas entre a atividade de exploração e o recolhimento dos valores.
Redução de conflitos de interpretação
De acordo com o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a adoção de súmulas administrativas busca diminuir conflitos de interpretação e acelerar a tramitação dos processos analisados pela agência.
“Esse instrumento foi criado para permitir que as controvérsias sejam resolvidas mais cedo, sem a necessidade da análise pela Diretoria Colegiada. Por isso, temos convocado nossos superintendentes e a procuradoria para que se engajem na busca pela pacificação dos entendimentos”, afirma.
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Para fundamentar a decisão, a Diretoria Colegiada utilizou o parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU. O documento afirma que “O fato gerador da CFEM integra relação jurídica distinta e anterior à relação jurídica referente à obrigação da ANM de repassar os percentuais arrecadados da CFEM”.
O parecer também destaca que a exploração mineral não assegura automaticamente o direito ao repasse dos royalties. Conforme a Procuradoria, essa etapa gera apenas expectativa de direito, enquanto a efetivação do repasse depende do ingresso dos recursos na arrecadação pública.



