Mais de 1.300.000 trabalhadores no estado do Rio de Janeiro serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem recebe até R$ 5.000,00, e com a redução dos descontos para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
A alteração foi oficializada por lei sancionada em novembro de 2025, com efeitos a partir do pagamento de fevereiro.
De acordo com dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de 852.000 trabalhadores fluminenses que ganham até R$ 5.000,00 por mês deixarão de pagar o imposto.
Outros 463.000 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no tributo.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado aumenta de 1.300.000 para 2.100.000.
Na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, a mudança também representa um alívio no orçamento. Em São João de Meriti, o analista de marketing Nathan Cardoso, 25 anos, que mora com a mãe, agora faz parte do grupo de trabalhadores isentos do Imposto de Renda.
Segundo ele, o desconto mensal pesava no orçamento e limitava o planejamento financeiro. Com a nova regra, o valor que antes era retido na folha terá outro destino.
“Eu tinha um desconto de 27%, o que fazia uma grande diferença todo mês. Essa isenção é muito positiva, porque é um dinheiro que agora podemos usar para investir ou até mesmo pensar em fazer uma pós-graduação.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como Nathan faz parte das mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê aumento da tributação sobre rendas elevadas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que cerca de 3.500 contribuintes sejam abrangidos. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou superior, não sofrerá alterações.
A lei também institui limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais determinados para empresas financeiras e não financeiras. Se isso ocorrer, haverá restituição na declaração anual.
Saiba mais em gov.br.
]]>



