Reforma Tributária: manutenção da isenção de IR, CSLL e Cofins para entidades sem fins lucrativos

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As organizações sem fins lucrativos não terão redução linear nos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025, conforme esclarecimento administrativo divulgado pela Receita Federal na quinta-feira (12). A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), junto com outras entidades que compõem a União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), mobilizou a reversão da decisão que impactava o terceiro setor.

O vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, comenta que a posição da Receita representa uma vitória para a demanda da CACB e para o associativismo brasileiro.

“O reconhecimento de que as associações sem fins lucrativos não serão afetadas pelos efeitos da Lei Complementar 224 de 2025 é uma conquista significativa para a CACB e para todo o associativismo no Brasil. Agradecemos profundamente ao secretário Barreirinhas pela sensibilidade ao nosso pleito”, destaca Trautman.

A reivindicação da CACB, apoiada por parlamentares e pelo setor produtivo, defendia que entidades sem fins lucrativos fossem excluídas do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224/2025. O pleito foi protocolado junto ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Reforma Tributária: Associações sem fins lucrativos permanecem isentas de novos tributos
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Publicação da Receita Federal

O documento divulgado pela Receita Federal apresenta diversos esclarecimentos aos contribuintes, intitulado “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”.

A garantia concedida às entidades sem fins lucrativos está descrita no item 35 da publicação.

Confira o conteúdo completo do item 35:

  • Pergunta: 35. A redução linear dos benefícios de IRPJ e CSLL prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025, aplica-se às associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica?
  • Resposta: Não. As associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica não são afetadas pela redução linear prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025.

O documento integral pode ser consultado no site oficial da Receita Federal.
 

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