Carnaval é feriado ou apenas ponto facultativo? Entenda o que a lei estabelece

Carnaval é feriado ou apenas ponto facultativo? Entenda o que a lei estabelece

Muita gente provavelmente está na expectativa pela chegada dos dias 16 e 17 de fevereiro, quando acontece o Carnaval de 2026. A dúvida que não quer calar entre os brasileiros é: sou obrigado a trabalhar no Carnaval?

Essa preocupação tem razão de ser. Em alguns municípios ou estados, a legislação estabelece o Carnaval como feriado local. Porém, em nível nacional, a CLT não considera o Carnaval como feriado.

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É preciso trabalhar no Carnaval?

Se houver necessidade, sim — você deverá trabalhar na segunda (16), na terça (17) e na Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro). Dessa forma, os empregadores têm o direito legal de exigir que seus empregados trabalhem normalmente nesses dias, sem obrigação de conceder folga, compensar horas ou pagar horas extras.

No entanto, muitas empresas, por tradição ou em razão de convenções e acordos coletivos, costumam dispensar os funcionários para que possam descansar ou aproveitar a folia — sempre com segurança.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, os dias de Carnaval são considerados pontos facultativos, ou seja, a dispensa dos funcionários pode ocorrer ou não conforme decisão do empregador. Já no estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual que estabelece oficialmente a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.

O que acontece se eu não trabalhar no Carnaval?

Você pode deixar de comparecer ao trabalho normalmente nas cidades ou estados onde o Carnaval for feriado legalmente instituído, ou quando for ponto facultativo e seu empregador decidir conceder folga.

Se esse não for o seu caso, será necessário negociar sua ausência diretamente com o patrão. Há alternativas, como antecipar a compensação de horas, utilizar o saldo do banco de horas ou antecipar parte das férias.

O Carnaval é uma das épocas mais aguardadas pelo setor hoteleiro. (Fonte: Getty Images/FG Trade)

Se, mesmo assim, o chefe mantiver a posição, legalmente você é obrigado a trabalhar. Isso nos leva a outra pergunta: posso ser demitido se faltar mesmo assim?

Nessas situações, é delicado: se você não apresentar uma justificativa aceita por lei — como um atestado médico — os dias podem ser descontados do seu salário e você pode até receber uma advertência.

É importante ficar atento: uma falta isolada raramente é suficiente para demissão por justa causa, mas se já houver pendências ou advertências anteriores, a ausência no Carnaval pode ser a “gota d’água” que leve à demissão.

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Se não tiver folga nos dias de Carnaval, leve o clima festivo para o seu trabalho! (Fonte: Getty Images/Edson Souza)

Para evitar aborrecimentos, o ideal é procurar o setor de recursos humanos e buscar uma solução que agrade ambas as partes. E, se a folga não for concedida, programe-se para assistir aos desfiles quando possível!

E a Quarta-Feira de Cinzas, é feriado nacional?

Assim como os dias de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas não é feriado — é apenas ponto facultativo. Algumas empresas optam por dispensar os funcionários até o meio-dia do dia 18 de fevereiro por se tratar de uma data de cunho religioso, mas isso não é obrigatório.

Por causa do expediente em turno reduzido, em algumas cidades os estabelecimentos só voltam a funcionar após o almoço. É o caso de São Paulo: bancos, Poupatempo, Correios e até a bolsa de valores costumam operar somente após as 12h.

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