Reforma Tributária deixa de fora as contribuições associativas, mas afetará o terceiro setor

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As contribuições associativas foram excluídas da incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) criado pela Reforma Tributária sobre o Consumo. Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), quase toda operação onerosa envolvendo bens ou serviços passará a ser tributada.

Contudo, durante a tramitação do projeto, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) trabalhou para assegurar que as contribuições pagas pelos associados ficassem fora do alcance dos novos tributos, beneficiando o sistema associativo de todo o país.

O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Bruno Loureiro Pinheiro, celebra a solicitação atendida pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei que originou a Lei Complementar nº 227/2026.

“O senador Eduardo Braga acolheu o pedido, reconheceu que é justo e que se trata de uma doação que o empresário faz para as entidades de classe, que realizam trabalho voluntário e atuam como órgão técnico. São instituições de utilidade pública, e não seria justo que essa doação fosse tributada”, destaca.

Impacto nas operações

Apesar dessa vitória, o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, alerta que o terceiro setor será afetado pela Reforma Tributária. Isso porque muitas entidades atualmente têm isenções e benefícios vinculados ao PIS, Cofins, ISS e ICMS, que deixarão de vigorar com a implementação do IBS e da CBS.

Cardoso esclarece que a mudança decorre da lógica do próprio IVA. Enquanto hoje o ICMS incide somente sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, e o ISS se limita aos serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003, o novo modelo elimina esses conceitos restritos.

Com o IBS e a CBS, toda operação onerosa envolvendo bens ou serviços passa a integrar a base de incidência. “Operações realizadas por associações comerciais, como locação de salas, equipamentos, realização de eventos, entre outras, também passarão a ser tributadas pelo IBS e pela CBS”, exemplifica.

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Ele reforça que, embora a Lei Complementar nº 227/2026 tenha excluído a incidência sobre as contribuições associativas, essas outras receitas das entidades — atualmente em muitos casos desoneradas — serão alcançadas pelo novo sistema.

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