Reforma Tributária: saiba como opera o limite máximo do IVA Dual

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Embora não estabeleça alíquotas específicas para cada tributo, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) determina um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Conforme a legislação, caso esse limite seja ultrapassado, a União deverá apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei contendo medidas para ajustar a carga tributária ao valor permitido.

Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), esclarece que o intuito é evitar que o Brasil tenha o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo. “Mesmo sendo de 26,5%, esse já é um nível muito elevado. Alguns serviços são tributados atualmente com 2%. Imagine elevar para 30% ou mais”, comenta.

Mesmo com esse teto, o Brasil ultrapassaria países como a Finlândia, cujo IVA é de 25,5%, além de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que têm taxas próximas de 25%. A média global é de cerca de 15%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O limite de 26,5% foi definido com base nas alíquotas de referência e em simulações realizadas durante os debates da Reforma Tributária, considerando a arrecadação atual e metas de neutralidade fiscal. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, desse total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS e 17,7 pontos ao IBS.

Neutralidade global

De acordo com o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, o princípio da neutralidade deve ser aplicado de maneira global, e não setorialmente.

“Não significa que as empresas não terão aumento na carga tributária. Muitas sofrerão um aumento bastante significativo; o setor de serviços é um caso típico. Contudo, o objetivo é que o montante total arrecadado hoje não seja ultrapassado”, explica.

Ele destaca que a Reforma Tributária expande e unifica a base de incidência: o IBS substituirá o ISS e o ICMS; a CBS substituirá o PIS e a Cofins; e o IPI será zerado, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. “Agora as bases de incidência são ampliadas e unificadas. Não haverá mais distinção entre tributos para bens e para serviços”, ressalta.

Trautman também enfatiza a redução nos benefícios fiscais. “Alguns regimes especiais — como a contribuição associativa e a cesta básica nacional, entre outros que possuem justificativa — terão tratamento diferenciado; porém, fora esses casos, a alíquota será única”, explica.

Definição das alíquotas

A partir de 1º de janeiro de 2026, foi estabelecida uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, dividida em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O propósito é avaliar o potencial de arrecadação do novo sistema e, com base nesses dados, definir as alíquotas finais.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que analisará a arrecadação vigente de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para garantir a neutralidade. Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, responsável por editar as resoluções contendo esses valores. O mesmo processo ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

É importante ressaltar que União, estados e municípios têm autonomia para decidir se adotarão ou não as alíquotas de referência definidas pelo Senado.

Ultrapassagem do teto

Como os entes federativos podem estabelecer suas próprias alíquotas, há a possibilidade da carga total exceder o limite de 26,5%. Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do sistema a cada cinco anos.

Para Anderson Trautman, esse mecanismo pode gerar insegurança jurídica. “Regimes diferenciados — como os relacionados à cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos — serão revisados a cada cinco anos exatamente por causa desse teto”, comenta.

Se o teto for ultrapassado, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota da União, atualmente em 10%, pode baixar para 9%; a dos estados, que é 14%, pode cair para 12%; e a dos municípios, de 2% para 1%. Contudo, isso não altera as alíquotas estabelecidas por cada ente federativo. Modifica apenas a alíquota de referência e possibilita ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de novos itens na cesta básica”, esclarece Trautman.

Também é possível o movimento contrário. Se a arrecadação for inferior ao necessário, estados e municípios poderão solicitar ao Congresso revisão de benefícios e exclusão de produtos da cesta básica, visando recompor a receita.

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