A Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social) iniciou, nesta semana, a distribuição das cestas básicas aos beneficiários do programa Cesta da Família nas zonas rurais de Pacaraima, Uiramutã e Normandia. A iniciativa atende diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando acesso a itens essenciais para a segurança alimentar e o bem-estar.
Aproximadamente 6.700 famílias serão beneficiadas. A relação dos contemplados, organizada em ordem alfabética pela inicial do nome do beneficiário, está disponível no link e nas redes sociais da secretaria.
A secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, Tânia Soares, destaca que o programa é essencial para garantir a segurança alimentar das famílias mais necessitadas.
“A ação integra um esforço contínuo para enfrentar a insegurança alimentar e aprimorar as condições de vida da população em todo o Estado. Os beneficiários passaram por reavaliação conforme o critério estabelecido na Lei nº 1.386, que determina renda per capita familiar de até meio salário mínimo”, afirmou.
O coordenador do programa, Charles Bruno, informa que as entregas começaram pelo norte do estado, na zona rural de Boa Vista, onde 814 famílias já receberam os itens.
“As entregas continuam em Pacaraima, com 1.827 famílias atendidas; em Uiramutã, com 2.005 famílias; e em Normandia, com 2.100 famílias. O Cesta da Família é uma medida de transferência de renda que busca diminuir a insegurança alimentar e nutricional, garantindo que as famílias tenham acesso a alimentos básicos para uma alimentação adequada”, explicou.
Sobre o programa
Criado em 2020, o Programa Cesta da Família atende mensalmente famílias da capital e do interior, incluindo comunidades indígenas e migrantes. O benefício é oferecido por meio da entrega da cesta básica de alimentos ou do Cartão Alimentação, com crédito mensal de R$ 200.
Os beneficiários cadastrados passam por atualização cadastral, etapa necessária para ajustar o programa às prioridades definidas pela legislação vigente, garantindo maior justiça social e atendimento às famílias em situação de maior vulnerabilidade.
O critério principal é a renda per capita familiar, de até meio salário mínimo, além de prioridades previstas para a concessão do benefício pela Lei nº 1.386, sendo:
- População em situação de rua;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas idosas;
- Famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
- Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
- Indígenas;
- Ribeirinhos.




