Reforma Tributária: promulgada lei que cria o Comitê Gestor do IBS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar (nº 227/2026), que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa entidade será responsável por administrar e coordenar o novo tributo criado pela Reforma Tributária, que substituirá o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Conforme informado pelo governo, o Comitê Gestor terá papel fundamental na simplificação do sistema para os contribuintes e na padronização do mecanismo de cashback, além de assegurar transparência e maior rapidez na devolução dos créditos tributários.

A lei complementar também estabelece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ter caráter progressivo. As alíquotas serão fixadas por cada estado, respeitando o limite máximo determinado pelo Senado Federal.

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Autonomia dos municípios

Em comunicado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) qualificou a sanção da Lei Complementar 227/26 como um marco histórico para o país, por consolidar a implementação da Reforma Tributária alinhada às práticas adotadas em mais de 170 países.

A entidade destaca que, nesta fase de implantação, a transparência e a autonomia municipal são pilares essenciais que devem ser tratados com prioridade. “Para nós, este é apenas o começo de um processo longo e desafiador para a plena consolidação do novo modelo tributário”, declara a CNM.

De acordo com a confederação, o Comitê Gestor será “o centro operacional da reforma”, encarregado de arrecadar, fiscalizar e distribuir o IBS. Porém, a entidade alerta que as normas estabelecidas não podem, em hipótese alguma, burocratizar o acesso dos municípios às suas receitas nem criar uma governança que prejudique o pacto federativo.

Plataforma Digital da Reforma Tributária

Durante a cerimônia de sanção, realizada na última terça-feira (13), em Brasília, o governo também lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Considerada a maior infraestrutura digital já criada para o sistema tributário brasileiro, a ferramenta terá capacidade para processar aproximadamente 200 milhões de operações diárias e movimentar em torno de 5 petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses.

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma será acessível via gov.br e contará com funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real dos valores a pagar e créditos a receber.

Fase de testes

Os contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptar às novas regras da Reforma Tributária. Conforme o Ato Conjunto (nº 01/2025), publicado pelo Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, as multas por não informar o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais estarão suspensas até essa data.

O ato também prevê que, em 2026, a apuração desses tributos terá caráter apenas informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, sem efeitos arrecadatórios. A iniciativa visa permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os procedimentos, minimizando riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.

Para o consumidor, não haverá impacto nos preços durante esse período. As informações constarão nas notas fiscais apenas de forma ilustrativa, aumentando a transparência sobre a composição dos tributos. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, e não haverá autuações neste momento inicial.

Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados dessa obrigação nesta fase inicial.

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