Reforma tributária: entenda o funcionamento da fase experimental em 2026

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O ano de 2026 marca o começo da fase de testes operacionais do novo sistema tributário estabelecido pela Reforma Tributária. A alteração prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a implementação do IVA dual brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

Entretanto, os tributos antigos não serão eliminados imediatamente. A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS.

De acordo com a legislação, a cobrança não implica aumento da carga tributária. Os valores recolhidos referentes à CBS e IBS poderão ser integralmente compensados com o que as empresas já pagam mensalmente de PIS e Cofins. Na prática, o contribuinte paga o novo imposto, mas deduz esse valor das guias dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado.

O propósito dessa fase é testar o funcionamento da arrecadação simultânea entre União, estados e municípios, sem impacto financeiro significativo para os contribuintes.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias já estão em vigor. Por isso, as empresas deverão:

  • Destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais;
  • Preencher os novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota fiscal; causar recolhimento incorreto e até bloquear o faturamento da empresa.

Além disso, em 2026, os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisarão ser atualizados. Isso ocorre porque os sistemas passaram a consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações fiscais.

Adiamento das penalidades

Os contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas exigências da Reforma Tributária. A prorrogação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal, por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.

A norma adiará o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que não destacarem o IBS e a CBS nas notas fiscais. A medida visa permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, minimizando riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Pessoas físicas e produtores rurais

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa exigência não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

No caso dos produtores rurais, haverá isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite começarão a contribuir gradualmente com o IVA, cuja alíquota estimada pode alcançar 28%, contra cerca de 5% praticados atualmente.

Sementes e adubos continuarão isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% na alíquota geral do IVA.

Confira as principais etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins continuam vigentes, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • Os percentuais serão ajustados até a inversão completa.
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

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