Empresas que optam pelo Simples Nacional precisam redobrar a atenção às novas regras para a entrega das declarações fiscais. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a resolução (nº 183/2025), que aumenta as penalidades aplicadas em caso de atraso ou erro no envio da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A PGDAS-D é o documento onde o empreendedor informa o faturamento mensal da empresa. A partir de 2026, a multa por atraso começará a ser aplicada já no dia seguinte ao vencimento. Atualmente, o prazo para envio é até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.
Se a declaração não for entregue, a penalidade será cobrada imediatamente após esse prazo. A nova regra também vale para declarações atrasadas de meses ou anos anteriores, cuja multa passará a ser calculada conforme o novo critério.
Quanto à DEFIS, que reúne as informações econômicas e fiscais da empresa relativas ao ano anterior, o prazo para entrega é até 31 de março. O não envio do documento acarretará multa de 2% por mês de atraso, ou fração de mês. Em casos de informações incorretas ou omitidas, será cobrado o valor de R$ 100 para cada grupo de dez dados faltantes ou preenchidos incorretamente.
Em nota, a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, orienta que o empreendedor seja mais organizado. Segundo ela, erros ou atrasos na entrega das declarações passam a gerar impacto financeiro imediato. “É importante verificar junto à contabilidade responsável pela empresa se há algum mês sem PGDAS-D entregue e se falta a entrega da DEFIS de algum ano”, recomenda.
A analista ressalta ainda que a situação fiscal da empresa pode ser consultada tanto pelo e-CAC quanto pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível identificar eventuais atrasos junto à Receita Federal.
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