Dispensa do IR para valores até R$ 5 mil reaviva discussão sobre cobrança de dividendos

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A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. Essa nova legislação também reduz as alíquotas para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, medida apresentada pelo governo para corrigir a defasagem histórica da tabela do IRPF.

Para compensar a perda na arrecadação, o Brasil retoma a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, encerrando quase três décadas de isenção. Desde 1996, os valores pagos pelas empresas a sócios e acionistas estavam isentos do Imposto de Renda na pessoa física, sob o argumento de que o lucro já havia sido tributado na esfera empresarial. Com a nova regra, essa lógica passa a ser parcialmente revista.

A partir do próximo ano, lucros e dividendos serão tributados via Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota será de 10% sobre os valores distribuídos que excederem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa. No caso de beneficiários residentes no exterior, a alíquota de 10% incidirá sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.

Além disso, há regras de transição: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que formalmente aprovados até essa data, mesmo que a distribuição ocorra posteriormente. Essa medida visa evitar a tributação retroativa dos resultados acumulados sob o regime anterior.

Efeitos sobre investimentos e empregos

Entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP, reconhecem que a medida corrige uma distorção histórica da tabela do IRPF, mas alertam para riscos à atividade econômica. Segundo essas instituições, a reintrodução da tributação sobre dividendos pode gerar insegurança jurídica, estimular a evasão fiscal e elevar a litigiosidade, além de comprometer investimentos e empregos.

As entidades afirmam que atualmente as empresas já arcam com uma carga tributária de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL), além de PIS, Cofins, ISS e ICMS. A tributação adicional sobre dividendos, segundo o manifesto divulgado, “contraria os princípios de simplicidade e transparência tributária” e coloca em risco, principalmente, micro, pequenas e médias empresas — responsáveis por grande parte da geração de empregos e inovação no país.

“Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa visão, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios”, reforça o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman.

Especialistas também destacam possíveis impactos negativos sobre os investimentos produtivos, com redução da atratividade do Brasil no cenário internacional e criação de novos obstáculos ao crescimento econômico.

Na opinião do advogado tributarista Matheus Almeida, a nova tributação tende a afetar diretamente a formação de poupança e o reinvestimento por parte dos empreendedores, que já enfrentam uma elevada carga tributária.

“Além de onerar excessivamente quem já assume um risco próprio de empreender em nosso país, que é o risco Brasil, essa carga tributária extra de 10% vai impactar poupança e reinvestimento, pois significa 10% a menos circulando no mercado. Quem empreende, por si só, já assume riscos e busca outros negócios para investir”, ressalta.

Segundo ele, empresas que distribuem mais de R$ 600 mil em dividendos por ano geralmente faturam entre R$ 1 e R$ 2 milhões, empregam dezenas de funcionários e já suportam uma alta carga tributária na pessoa jurídica. “Sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, no futuro, vai custar caro. Não faz sentido aumentar a tributação de quem já foi onerado, para compensar algo que também deveria ter sido implementado antes.”, complementa Almeida.

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