Justiça Federal exclui Roraima do Cadin ao reconhecer quitação de dívida por precatórios

Fachada Palacio Senador Helio Campos Secom RR 1

A Justiça Federal ordenou a suspensão da inscrição do Estado de Roraima no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), ao considerar que a dívida que motivou a restrição vem sendo quitada regularmente por meio de precatórios. A decisão foi proferida pelo juiz federal Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.

O Governo de Roraima, por intermédio da PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado), informou que já expediu dois precatórios destinados ao pagamento da dívida — o procedimento previsto na Constituição para satisfação de obrigações judiciais — evidenciando que o débito está em curso de quitação. A União, entretanto, sustentava que o Estado deveria permanecer inscrito no Cadin até o pagamento integral, conforme a Lei nº 10.522/2002.

Para o magistrado, embora a expedição do precatório não extinga de imediato a dívida, o Estado adotou o único rito legal disponível para cumprir a obrigação. Assim, manter a restrição seria medida “desproporcional” e contrária aos princípios da razoabilidade e da legalidade.

O juiz enfatizou que, ao expedir os precatórios, o Estado de Roraima não só demonstrou a intenção de adimplir o débito, como também observou o procedimento constitucional previsto para a satisfação da obrigação, não havendo indicativos de “recusa ou resistência”.

Suspensão mostra compromisso do Estado em sanar dívidas

O governador Antonio Denarium afirmou que a decisão da Justiça Federal representa uma importante vitória para Roraima. Segundo ele, a suspensão da inscrição no Cadin é fundamental para a gestão estadual, pois evita que a restrição comprometa o acesso a recursos federais e a celebração de convênios.

Ele acrescentou que a Justiça reconheceu o compromisso do Estado com a adimplência fiscal e que permanecer no Cadin, mesmo seguindo o caminho legal, era uma limitação desproporcional que prejudicava a capacidade de captar recursos federais e firmar convênios essenciais. Graças ao trabalho técnico e estratégico da Procuradoria-Geral, agora o governo terá mais liberdade para investir em saúde, educação e infraestrutura, garantindo que os recursos cheguem onde são mais necessários.

O procurador‑geral de Roraima, Tyrone Mourão, ressaltou que a atuação da PGE‑RR foi decisiva para demonstrar ao Judiciário que o débito estava em regular curso de pagamento e que o Estado não teve comportamento omissivo ou de recusa.

“Mais uma vez a Procuradoria‑Geral do Estado cumpre seu papel essencial na defesa de Roraima, atuando com rigor técnico e estratégico perante o Poder Judiciário em mais um processo que afetava os interesses do Estado. Esta decisão reforça nosso compromisso com a legalidade e a razoabilidade na gestão pública”, afirmou o procurador‑geral.

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