Proposta estabelece critérios mais rígidos para acesso de estrangeiros a programas como Bolsa Família, BPC e Minha Casa, Minha Vida
O deputado federal Nicoletti (União–RR) apresentou, nesta segunda-feira (03), o Projeto de Lei nº 5580/2025, que regulamenta o pagamento de benefícios assistenciais e previdenciários a estrangeiros no território nacional.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei de Migração, a Lei do Bolsa Família e a Lei do Minha Casa, Minha Vida, estabelecendo critérios mais rígidos para a participação de estrangeiros nesses programas.
Pelo texto, o acesso de estrangeiros a benefícios sociais ficará condicionado ao cumprimento cumulativo de três exigências:
- Situação migratória regular no Brasil;
- Residência ininterrupta no país por, no mínimo, 15 anos;
- Ausência de condenação criminal com efeitos vigentes.
Segundo Nicoletti, o objetivo é garantir que os recursos públicos priorizem os brasileiros e os estrangeiros que efetivamente contribuem para o país, preservando a sustentabilidade dos programas sociais.
“O Brasil é um país solidário e acolhedor, mas essa solidariedade precisa ser exercida com responsabilidade. Não é justo que estrangeiros recém-chegados ou em situação irregular acessem benefícios pagos com o dinheiro do contribuinte brasileiro”, afirmou o deputado.
Nicoletti também alertou que a falta de critérios claros na legislação atual gera insegurança jurídica e pode causar desequilíbrios nos gastos sociais. A proposta busca corrigir essas distorções e evitar fraudes e abusos no sistema de assistência.
“Os programas sociais são fundamentais, mas precisam ser sustentáveis. É dever do Estado zelar pela boa aplicação dos recursos e garantir que eles cheguem a quem realmente precisa. A exigência de 15 anos de residência é uma forma de valorizar quem de fato contribui e se integra à sociedade brasileira”, reforçou o parlamentar.
O deputado destaca ainda que a medida alinha o Brasil a práticas adotadas em países desenvolvidos, que condicionam o acesso de estrangeiros a benefícios sociais à comprovação de longo período de residência e integração.
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora para definição das comissões pelas quais irá tramitar.



