Contribuintes de Roraima podem se inscrever no Refis do ICMS 2025

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Contribuintes com débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) perante o Fisco de Roraima já podem, desde segunda‑feira, 13 de outubro de 2025, aderir ao programa Refis ICMS e renegociar suas dívidas.

Na sexta‑feira, 10 de outubro de 2025, o governador Antonio Denarium assinou o Decreto nº 39.323-E, que regulamentou a Lei nº 2.217/2025, de autoria do deputado estadual Marcos Jorge, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis ICMS 2025. O chefe do Executivo ressaltou a importância do Refis tanto para os empresários locais quanto para as finanças públicas.

“Trata‑se de uma via de mão dupla: o contribuinte ganha ao regularizar sua situação e obter a CND para retomar as operações comerciais normalmente; o Estado ganha ao ampliar a arrecadação e poder investir em obras e políticas públicas”, afirmou o governador.

O secretário da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, informou que todos os pedidos de parcelamento de débitos fiscais — sejam os parcelamentos ordinários ou aqueles no âmbito do Refis ICMS 2025 — devem ser protocolados exclusivamente pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Segundo o secretário, o uso do SEI garante autenticidade, rapidez e transparência no trâmite processual. Por isso, não serão aceitos requerimentos físicos ou apresentados fora do sistema, e todos os documentos e comunicações devem ser assinados eletronicamente.

Entenda como funciona e como aderir ao Refis

Podem aderir ao Refis todos os contribuintes com débitos fiscais de ICMS ou penalidades vinculadas ao ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024. A adesão teve início em 13 de outubro de 2025 e vai até 10 de abril de 2026.

Débitos consolidados que incluam o imposto em sua composição poderão ser quitados com até 95% de desconto sobre as multas moratórias e punitivas, quando pagos em parcela única; ou com descontos entre 30% e 90%, conforme o número de parcelas.

Já os débitos consolidados que não contenham imposto em sua composição poderão ser pagos com até 50% de desconto nas multas moratórias e punitivas se recolhidos em parcela única; ou com abatimentos de 10% a 45%, dependendo do plano de parcelamento escolhido.

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem procurar a Divisão de Parcelamento da Sefaz, localizada na Praça do Centro Cívico, nº 466, Centro.

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