Famílias acolhedoras: inscrições abertas para lares temporários em Boa Vista

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Para transformar a realidade de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Boa Vista, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora abriu novas inscrições para lares temporários destinados a receber menores que foram afastados do convívio familiar. Os interessados podem se cadastrar pelo site da Prefeitura ou, presencialmente, procurar a sede do serviço na Av. São Sebastião, 473, Cambará, ou a Secretaria de Assistência e Gestão de Pessoas (SEMADS).

Criado em novembro de 2024, o serviço oferece a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção a possibilidade de acolhimento provisório em lares habilitados, que disponibilizam suporte afetivo e emocional, garantindo um ambiente saudável e acolhedor.

 

Serviço oferece às crianças e adolescentes afastados por medida de proteção a chance de acolhimento temporário

 

Entre os requisitos estão ter mais de 18 anos, comprovar renda fixa e apresentar o cartão de vacinação atualizado. Após a seleção, as famílias passam a ser acompanhadas pela equipe técnica. Cada núcleo familiar pode acolher apenas uma criança por vez, exceto quando se trata de irmãos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essa modalidade configura-se como medida de proteção prioritária, assegurando a convivência familiar e comunitária e oferecendo atendimento individualizado às necessidades de cuidado e proteção. As crianças contempladas estão em abrigos institucionais e são indicadas pela equipe quando há possibilidade de reintegração.

 

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Conforme o ECA, a medida prioriza a convivência familiar e comunitária como forma de proteção

 

Documentação para a inscrição

  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Xerox do comprovante de residência;
  • Certidão de antecedentes criminais dos integrantes do núcleo familiar maiores de 18 anos;
  • Para casais, declaração de concordância do cônjuge e/ou do companheiro;
  • Comprovante de rendimentos;
  • Cartão de vacina atualizado conforme as normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Documentação específica dos demais integrantes da família. No caso de outras crianças, serão solicitados carteira de vacinação, comprovante de matrícula escolar e certidão de nascimento.

*Supervisionado por Shirleia Rios

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