A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que modifica significativamente a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Conforme o texto, a partir de 2026, estarão isentos de IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Atualmente, esse limite é de R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.
O projeto também institui um desconto progressivo para quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350, beneficiando a classe média. De acordo com estimativas do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), milhões de contribuintes serão beneficiados.
Para Renan, a proposta tem caráter distributivo e pode atuar como um reforço de renda para as famílias mais vulneráveis. “Esse projeto é essencial: favorece 10 milhões de contribuintes, principalmente 95% das regiões mais carentes do Brasil. Em outras palavras, equivale a um 14º salário e vai garantir, sobretudo, o aumento da renda das pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, afirmou.
O senador ressaltou ainda que a tramitação do projeto tem ocorrido de forma atípica, encontrando resistência de setores que seriam mais afetados. “A tramitação do projeto enviado pelo governo à Câmara dos Deputados ocorre de maneira incomum, com proteção a setores que deveriam contribuir mais, por meio do aumento das alíquotas e da taxação das remessas ao exterior. Também estamos incluindo um financiamento para as pessoas que recebem até R$ 7.350, com isenção total para quem ganha até R$ 5 mil — tudo sob supervisão da Receita Federal”, explicou.
Pert-Baixa Renda
O substitutivo também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que autoriza o parcelamento das dívidas de contribuintes com renda de até R$ 7.350 mensais. O benefício será integral para quem ganha até R$ 5 mil e parcial, com descontos graduais, para a faixa até R$ 7.350.
A adesão poderá ser feita a partir de 90 dias da publicação da lei, abrangendo débitos tributários e não tributários, inclusive em disputa administrativa ou judicial. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200, podendo o contribuinte ser excluído em caso de inadimplência ou fraude.
Tributação mínima para altas rendas
Além da ampliação da faixa de isenção, o texto cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, que será aplicado a partir de 2026 sobre rendas anuais superiores a R$ 600 mil. As alíquotas variarão de 0% a 10%, atingindo o teto para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Segundo Renan, essa medida corrige distorções do sistema vigente. “A criação da tributação mínima sobre altas rendas (IRPFM) corrige distorções do atual sistema, em que indivíduos com grande capacidade econômica acabam, em algumas situações, pagando proporcionalmente menos imposto do que contribuintes da classe média”, explicou.
Lucros e dividendos
O projeto mantém a isenção para lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil até o limite de R$ 50 mil por mês. Valores acima desse teto sofrerão retenção de 10% na fonte, inclusive em remessas ao exterior.
Para o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene, a medida beneficia um número significativo de contribuintes, mas também implica que o governo abre mão de parte da receita tributária, compensada pela criação da tributação sobre dividendos.
“No meu atendimento, o tema, principalmente relacionado aos dividendos, merecia uma discussão mais ampla, aliás, com uma abrangência que deveria incluir o imposto de renda de forma geral, pois em 2003 houve um amplo debate sobre a reforma tributária no consumo e o próximo passo deveria ser a discussão sobre o imposto de renda. Em minha opinião, o caminho deveria seguir essa direção, pensando em uma emenda constitucional para promover uma reforma realmente duradoura e impactante no setor”, afirmou Ruzene.
Compensação a estados e municípios
Uma emenda apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e incorporada ao relatório garante compensação da União a estados, municípios e ao Distrito Federal por eventuais perdas na arrecadação com o novo modelo. O ressarcimento será feito anualmente, calculado pela diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de cada ano e a de 2025.
O texto prevê um escalonamento da compensação até 2035: 100% entre 2026 e 2029, 80% em 2030 e 2031, 60% em 2032 e 2033, 40% em 2034 e 20% em 2035.