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O ano de 2026 iniciou-se com novidades significativas no campo tributário, envolvendo tanto a implementação da Reforma Tributária quanto modificações na tabela do Imposto de Renda. Entre os principais pontos, destaca-se a isenção total do imposto para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês.
Fase inicial da Reforma Tributária
Em relação à reforma do sistema tributário brasileiro, a partir de janeiro entrou em vigor uma fase de testes para que os contribuintes se adaptem às novas regras. Nessa etapa inicial, foi estabelecida uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte maneira:
- 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo a legislação vigente, essa alteração não implica aumento da carga tributária. Os valores recolhidos na CBS e IBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos mensalmente pelas empresas referentes ao PIS e à Cofins.
Na prática, ocorre o pagamento de um novo tributo, porém esse valor é descontado das guias dos impostos antigos, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo dessa fase é testar o funcionamento da arrecadação conjunta entre União, estados e municípios. Ainda em 2026, será necessário adaptar os softwares de gestão e os sistemas de emissão de documentos fiscais.
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A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É importante destacar que essa medida não transforma a pessoa física em empresa, servindo apenas para facilitar a apuração e o controle fiscal.
O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, comenta que as regras finais da reforma tributária ainda não estão sendo aplicadas de fato. Segundo ele, o que está sendo implementado nessa fase de transição são as regulamentações complementares, os ajustes nos sistemas das empresas, entre outros pontos específicos.
Para Almeida, apesar de nesta fase inicial não haver indícios de aumento da carga tributária para o contribuinte, é fundamental acompanhar as próximas etapas, quando novas regulamentações serão discutidas, por exemplo.
“Portanto, não se trata de uma mudança abrupta e imediata para o contribuinte. O discurso oficial do governo é de neutralidade, sem aumento efetivo da carga tributária. Mas essa preocupação existe sim entre os contribuintes, pois ainda há várias lacunas, que dependerão de regulamentação e da consolidação das receitas dos estados e municípios”, afirma.
“É essencial que os contribuintes e empresários, durante esse período de transição, acompanhem atentamente, revisem contratos, estrutura societária e regime tributário, porque o novo modelo altera a lógica do crédito, débito, impostos e compensações desses tributos. Um planejamento tributário é necessário, principalmente para a tomada de crédito, garantindo não só uma vantagem competitiva, mas, sobretudo, a sobrevivência da empresa nessa transição”, recomenda Almeida.
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+ IPI ZFM
Produtores rurais
Para os produtores rurais, está prevista isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite deverão contribuir gradualmente com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja alíquota estimada pode alcançar 28%, ante cerca de 5% praticados atualmente.
Confira as principais etapas da transição:
2026 (fase inicial)
cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins continuam vigentes, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
2027
extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota total, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, exceto para os fabricados na Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032
transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
- 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
- 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
- Os percentuais continuam a ser ajustados até completa inversão.
2033
início do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.
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Mudanças na tabela do Imposto de Renda
Além das modificações relacionadas à Reforma Tributária, entraram em vigor, em 1º de janeiro de 2026, alterações na tabela do Imposto de Renda. As novas regras isentam totalmente quem recebe até R$ 5 mil mensais e preveem redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo aumentará a tributação sobre o que considera altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A alíquota será progressiva, iniciando em 0% e alcançando 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão ao ano, incluindo dividendos.
Embora haja alívio para quem recebe até R$ 5 mil, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene alerta para preocupações sobre impactos na arrecadação pública e risco de desequilíbrio fiscal a curto prazo.
“O projeto implica renúncia fiscal e representa perda relevante de arrecadação. Considerando o escalonamento proposto para a cobrança desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte da receita compensatória será postergada, podendo gerar desequilíbrio temporário. A compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas a curto prazo pode haver impacto na arrecadação”, ressalta.
A partir de 2027, a proposta é conceder isenção do Imposto de Renda Pessoa Física anual, com base no ano-calendário de 2026, para contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil. Quem tiver rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terá redução parcial do imposto, decrescente conforme o aumento da renda. Veja as tabelas:
Tabela de isenção e redução do IR mensal
Ano-base: 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda
Ano: 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual de isenção e redução do IR
Declaração: 2027
Ano-calendário: 2026
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda
Ano: 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
As novas regras válem para salários pagos desde janeiro, com impacto observado nos pagamentos a partir de fevereiro. As alterações serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
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