Com a chegada das comemorações de final de ano de 2025, os trabalhadores brasileiros já esperam um reforço no orçamento: o 13º salário. As empresas têm até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do benefício aos empregados com carteira assinada. Estabelecido pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º assegura um salário extra ao final do ano e se tornou um dos direitos trabalhistas mais importantes do país.
De acordo com a legislação, tem direito ao benefício o trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – desde que não tenha sido demitido por justa causa.
Como é feito o cálculo do 13º?
O valor da gratificação natalina é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou os 12 meses, o valor do 13º será equivalente ao total do seu salário mensal. No caso de ter trabalhado apenas 6 meses no ano, o bônus corresponderá a 50% da sua remuneração.
Veja como calcular a primeira parcela:
- Dividir o valor do salário bruto mensal por 12;
- Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;
- Dividir esse resultado por 2 para obter o valor da primeira parcela do 13º.
O benefício é pago em duas parcelas ao ano. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, considerando o valor bruto do salário mensal. A segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro. O empregador também pode optar pelo pagamento integral, respeitando o prazo da primeira parcela.
O valor da segunda parcela difere da primeira, pois inclui os descontos do trabalhador conforme as regras da CLT.
O trabalhador tem garantido que, a cada mês trabalhado, receba o valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano vigente.
Para calcular a segunda parcela do 13º, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Do total, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – da mesma forma que ocorre com o salário mensal.
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