Pix: Novas normas aumentam a segurança; Senado avalia lei para combater fraudes

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As novas regras de segurança do Pix, definidas pelo Banco Central (BC), entraram em vigor no início de fevereiro e têm como foco a recuperação mais rápida dos valores transferidos indevidamente. A principal inovação é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que agora permite o monitoramento mais eficiente do trajeto do dinheiro.

O MED possibilita que as instituições financeiras bloqueiem valores recebidos de forma irregular. Uma das principais mudanças é a previsão de bloqueio automático de contas suspeitas. Segundo o BC, contas denunciadas por fraude podem ser bloqueadas imediatamente, antes mesmo da conclusão da apuração.

O BC informa que o MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em casos de fraude. Essa tecnologia amplia as chances de recuperação dos recursos pela vítima. A expectativa do Banco Central é aumentar a taxa de recuperação dos valores e diminuir o sucesso das fraudes.

A integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança também foi fortalecida, ampliando assim o uso do autoatendimento nos aplicativos. O objetivo é acelerar a contestação para o usuário.

Pelas novas regras, o MED torna-se obrigatório, ou seja, todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.

Outra novidade é a redução do prazo para reaver os recursos. A estimativa do Banco Central é que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação.

A segurança também é reforçada com o autoatendimento para contestação. Assim, a vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano. A recomendação é que, quanto mais rápidas forem as ações, maior a chance de recuperação parcial ou total do valor.

Em caso de golpe, o correntista deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco.

Confira o que acontece após a contestação:

  • A instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
  • Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
  • As instituições analisam o caso em até 7 dias corridos;
  • Se a fraude for confirmada, o valor é devolvido;
  • Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.

Lei de Segurança do Pix

O Projeto de Lei (PL 133/2022), de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), cria a Lei de Segurança do Pix e estabelece mecanismos para recuperar valores transferidos em fraudes. A proposta também exige uma atuação mais efetiva das instituições financeiras contra os criminosos.

Na justificativa do projeto, o senador destaca que o objetivo é reduzir os prejuízos aos brasileiros vítimas de golpes pelo Pix e garantir segurança digital aos usuários da ferramenta de pagamento instantâneo.

O texto já foi aprovado pela CCJ e aguarda a designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado. Em seguida, deverá tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

 

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