Governo estende prazo para necessidade de acordo coletivo para trabalhar em feriados

qAHbPmRb1hUoBxiLeWkFqU6Y.webp

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a vigência da Portaria Nº 3.665/2023, que exige negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados e domingos. A norma teria início em 1º de março, mas, com essa decisão, o prazo foi estendido para ampliar o diálogo entre empregadores e trabalhadores.

Durante este período, será formada uma comissão bipartite, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo contará com 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes ao mês (com calendário a ser publicado no Diário Oficial) e receberão assessoria técnica do Ministério do Trabalho.

Este é o quinto adiamento da entrada em vigor da portaria. Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), os adiamentos sucessivos geram insegurança jurídica e dificultam o planejamento de empresários e trabalhadores em todo o país.

Além de afetar a liberdade econômica, a CACB alega que a portaria é inconstitucional, por limitar atividades essenciais sem respaldo legal adequado, conforme explica o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman Cardoso.

“Veja a quantidade de surpresas, de dificuldades que enfrentamos para garantir estabilidade nas normas do Brasil. Entendemos que a portaria tem, inclusive, vícios de legalidade e poderia ser contestada judicialmente. Mais uma prorrogação não nos traz estabilidade, precisamos que seja revogada”, destaca Cardoso.

Setor produtivo pede revogação

Entidades do setor produtivo e frentes parlamentares divulgaram um manifesto contra a Portaria nº 3.665/2023. O documento é assinado pelas Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE), pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) — que reúne, entre outras instituições, a CACB — e pelo Instituto Brasileiro de Política e Economia (IBPE).

No texto, as entidades defendem a revogação da portaria sob o argumento de que a medida representa um retrocesso regulatório e cria obstáculos ao setor produtivo. “O debate sobre o tema deve ocorrer no âmbito do Congresso Nacional. A modernização da legislação é o caminho para garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio entre a atividade econômica e os direitos trabalhistas”, afirma o manifesto.

Editada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 regulamenta o artigo 6-A da Lei nº 10.101, de 2000, determinando que estabelecimentos como supermercados, farmácias, lojas e shoppings só possam funcionar em feriados mediante autorização em convenção coletiva de trabalho — ou seja, com aprovação formal dos sindicatos.

Empresas que descumprirem a norma e abrirem aos domingos ou feriados sem a devida autorização poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho e ainda responder a ações judiciais movidas por empregados.

Confira o manifesto completo no site da CACB.

VEJA MAIS:

  • Setor produtivo e frentes parlamentares pedem revogação de portaria sobre trabalho em feriados
  • Prefeitos reagem a projetos no Congresso que ampliam gastos sem fonte de custeio
]]>

Plugin WordPress Cookie by Real Cookie Banner
scroll to top